Na segunda-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe considerou o pedido do Partido Progressista (PP) para revisão do eleitorado de Laranjeiras, apontando que o número de eleitores ultrapassa 90% da população. O processo, sob responsabilidade da desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos (número 0600205-72), revelou que a população estimada do município em 2022 era de 23.975 habitantes, enquanto o número de eleitores era de 22.164, indicando uma discrepância.
Baseado na resolução 23.659/2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode ordenar a revisão do eleitorado municipal em diferentes circunstâncias, incluindo quando o eleitorado excede o dobro da população entre dez e quinze anos, somado à população com mais de setenta anos, ou quando ultrapassa 80% da população projetada pelo IBGE para aquele ano.
Opinião-Visão Política
A disparidade entre o número de eleitores registrados e a população estimada é uma clara indicação de que algo está errado. Essa situação levanta sérias dúvidas sobre a transparência e a legitimidade das eleições no município. É crucial que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) investigue minuciosamente essa questão e tome medidas decisivas para corrigir quaisquer problemas que possam comprometer a integridade do sistema democrático. A confiança pública nas instituições democráticas está em jogo, e não podemos tolerar nenhum tipo de fraude ou manipulação eleitoral. O povo de Laranjeiras merece eleições justas e honestas, e é responsabilidade das autoridades eleitorais garantir que isso aconteça.