Em uma decisão que reforça o compromisso com a transparência, o juiz federal Ronivon de Aragão, da 2ª Vara da Justiça Federal de Sergipe, determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe (OAB/SE), forneça uma série de documentos contábeis e financeiros à advogada Beatriz de Carvalho Sales. A decisão atende parcialmente a um mandado de segurança interposto por Beatriz, que aponta falta de transparência na gestão da entidade.
Entre os documentos solicitados estão extratos bancários, registros contábeis, comprovantes de despesas, contratos ativos e detalhes de hospedagens e passagens aéreas custeadas pela seccional em 2023. A impetrante baseou-se no Provimento CFOAB nº 185/2018, que exige transparência nas contas das seccionais da OAB. Beatriz argumentou que informações essenciais estavam ausentes no Portal da Transparência da OAB/SE, recomendando a realização de uma auditoria.
A Justiça reconheceu que a OAB/SE não pode se esquivar de prestar contas sob o pretexto de sigilo, afirmando que a entidade, que preza pela transparência pública, deve cumprir rigorosamente os mesmos princípios. O magistrado estipulou um prazo de cinco dias para o cumprimento da liminar, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
A decisão também ordena que o sigilo seja alegado apenas de forma fundamentada, exigindo justificativas claras e específicas. O processo segue aguardando o cumprimento das exigências e manifestação do Ministério Público Federal.
Este caso levanta um debate crucial sobre a governança e o papel das entidades de classe em assegurar práticas de gestão responsáveis e transparentes.