Justiça eleitoral decide que Thiago e Gilberto Santos estão inelegíveis por abuso de poder político em Dores

Estão inelegíveis Thiago de Souza Santos, então candidato a prefeito de Nossa Senhora das Dores-SE e Gilberto dos Santos

Na sessão plenária realizada nesta segunda-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) deliberou, por maioria de votos, pela aplicação da sanção de inelegibilidade aos recorridos Thiago de Souza Santos, então candidato a prefeito de Nossa Senhora das Dores-SE, e Gilberto dos Santos, para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes às de 2020. A decisão decorre de indícios de abuso de poder político por parte dos envolvidos.

O Recurso Eleitoral nº 0600391-52, interposto pelo Ministério Público da 16ª Zona Eleitoral, questionou a sentença que havia julgado improcedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral e na Representação contra Thiago de Souza Santos, candidato a prefeito, Carmen Lúcia Montarroyos Leite, candidata a vice-prefeita, e Gilberto dos Santos.

Em primeira votação, por unanimidade, decidiu-se pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam em relação a Carmen Lúcia Montarroyos Leite e em conhecer o recurso. O relator, juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, explicou que não se verificou elemento que vinculasse a recorrida à prática de abuso de poder político, tornando inviável a aplicação da pena de inelegibilidade.

Contudo, por maioria, os membros da Corte decidiram dar provimento ao recurso, reformando a sentença e julgando procedente a representação. Foi aplicada a sanção de inelegibilidade aos recorridos Thiago de Souza Santos e Gilberto dos Santos para as eleições dos próximos oito anos, conforme previsto no artigo 22, XIV, da Lei Complementar n. 64/90.

O relator destacou que a análise dos autos e dos depoimentos comprovou a prática ilícita, descrevendo o abuso de poder político como o uso do aparato administrativo em favor da reeleição, com nomeações de apoiadores para cargos em comissão e captação ilícita de sufrágio.

O abuso de poder político, segundo a legislação, ocorre quando um agente público, valendo-se de sua posição funcional e desviando-se de sua finalidade, compromete a igualdade da disputa eleitoral em benefício próprio ou de terceiros.

A sessão plenária contou com a participação do presidente, Des. Diógenes Barreto, da vice-presidente Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, da Desa Iolanda Santos Guimarães, da Dra. Aldirla Pereira Albuquerque e dos juízes membros Edmilson da Silva Pimenta, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Dauquíria de Melo Ferreira, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e Breno Bergson de Melo.

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